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Carnê Leão

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Quer descomplicar a rotina contábil da sua Empresa, contar com uma assessoria contábil de qualidade e se livrar das burocracias?
O Carnê Leão Mensal é obrigatório a todas as pessoas que recebem qualquer valor de outra Pessoa Física ou rendimentos do Exterior.

Todos os profissionais liberais, tais como: médicos em geral, fisioterapeuta, psicólogo, arquiteto, dentista, fotógrafo, entre outros, ou até mesmo trabalhe como autônomo, você deve estar atento ao preenchimento do carnê leão, pois este é um item fundamental para apurar o seu Imposto de Renda devido e também no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (Declaração de Imposto de Renda).

CARNÊ LEÃO é a forma que a Receita Federal encontrou para que as Pessoas Físicas declarem seus rendimentos recebidos de outras Pessoas Físicas e/ou do Exterior e procedam o devido recolhimento do imposto de renda sobre esses valores. Esses valores, diferentemente do funcionários assalariados, que trabalham pelo regime da CLT, que tem retenção do Imposto de Renda direto pelos seus empregadores (por meio de desconto no holerite), não são recolhidos pela fonte pagadora. Nesse sentido, a Receita Federal adota o Carnê Leão para receber os impostos sobre as operações que ela não consegue controlar.

Bom, mas se a Receita não controla esses valores, porque eu devo Declarar?

O ponto chave é que a receita possui diversos mecanismos de cruzamentos de dados, que vão desde as operações mais simples até as de grande movimentação. A Receita Federal absorve as informações do Banco Central, Divisas Internacionais até mesmo faz o cruzamento com as informações de outras declarações de IR para confrontar com a sua.

Portanto, se você optar por omitir as suas informações da Receita Federal, você corre sérios riscos de ter problemas no seu CPF. Entre eles o famoso e temido "Código 04 CPF PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO" quando a Receita identifica que você deixou de declarar em um ano que você era obrigado.

Nesse sentido, você fica correndo risco de Cair na Malha Fina, Ser cobrado de multa que varia de 20% até 150% do imposto que era devido e, em casos mais severos pena de reclusão de dois até cinco anos de prisão, conforme previsto na Lei 9.137/90, que trata de Crimes Tributários.

Para evitar esses e outros riscos, conte com a nossa assessoria especializada em carnê leão, para fazer todo trâmite burocrático para você!

Quem está obrigado ao Carnê Leão?
– Profissionais Autônomos e Profissionais Liberais
– Pensionistas
– Locadores de Bens Móveis e Imóveis
– Youtuber/TikToker e outros Influencers
– Pessoas que receberam quaisquer valores de outra PF ou do Exterior
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